Para Dalmo de Abreu Dallari, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, e autor dos livros "O Poder dos Juízes" e "O Futuro do Estado", "o uso de psicografia é claramente ilegal".
"Não há o reconhecimento disso no sistema jurídico brasileiro. Se isso for a prova o julgamento é nulo. Não pode", diz.
Um dos maiores teóricos do direito brasileiro, Marcelo Neves, professor de teoria do Estado da USP e de teoria do direito do doutorado da PUC, diz haver uma "descaracterização dos princípios do Estado constitucional moderno" na aplicação de valores espíritas no dia-a-dia do Poder Judiciário.
"Não podem se definir posições sobre casos jurídicos a partir de uma percepção religiosa do mundo. A partir do momento que esses magistrados não conseguem se desvincular é um problema gravíssimo para o Estado de Direito, que parte do princípio de ser um Estado laico e que posições religiosas diversas não podem ser determinantes no processo de decisão jurisdicional", afirma Marcelo Neves.
Cidadania
Para Dallari, a associação de juízes espíritas é "exercício de cidadania". "Os juízes têm plena liberdade religiosa como todos os demais cidadãos, como têm o direito de associação."
Mas, segundo o jurista, "se isso interferir no desempenho da função jurisdicional, aí sim se torna ilegal e ofende a laicidade". "Nunca tive notícia de juízes espíritas."
Segundo Neves, o uso de psicografia nos tribunais "é um perigo" e só tem significado nos campos religioso e pessoal.
"Isso não pode passar para o plano jurídico porque realmente é uma interferência destrutiva da consistência do Estado democrático de Direito."
"Não existe amparo legal na utilização do sobrenatural", completa Dallari.
"Escorar uma decisão com base numa prova psicografada não tem ressonância no mundo jurídico. É indevida uma decisão que se embasa na psicografia, que cientificamente não é comprovada", diz Walter Nunes da Silva Júnior, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
Livros como "A Filosofia Penal dos Espíritas" e "A Psicografia ante os Tribunais" já foram lançados no meio jurídico-espírita. (VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)
FSP, Cotidiano, em 19/05/2008.
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