Atribuídas às vítimas, as supostas psicografias foram usadas no tribunal do júri, onde os jurados não fundamentam seus votos, o que dificulta uma avaliação sobre a influência dos textos na absolvição.
A Folha levantou ao menos quatro casos, o mais recente de maio de 2006, num caso ocorrido em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre).
Por 5 votos a 2, o júri inocentou Iara Marques Barcelos da acusação de mandante de homicídio.
Não constava das cartas, psicografadas por Jorge José Santa Maria, da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz, a suposta autoria real do crime.
Em outro caso polêmico, ocorrido em março de 1980 no Mato Grosso do Sul, José Francisco Marcondes de Deus, condenado pela morte da mulher, Cleide Maria Dutra de Deus, ex-miss Campo Grande, teve a pena prescrita após a apresentação de um recurso fundamentado numa suposta psicografia feita por Chico Xavier.
O juiz aposentado Orimar Bastos, que já decidiu com base em suposta prova psicografada, diz que a psicografia "pode ser levada em consideração desde que esteja em harmonia com o conjunto de outra provas".
Tramita no Câmara um projeto de lei, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, que altera o Código de Processo Penal de forma a proibir expressamente o uso de psicografia como prova criminal.
"[A psicografia] tem provocado inquietude na comunidade jurídica em razão da validade ou não do material", questiona o deputado licenciado Robson Lemos Rodovalho (DEM-DF), da bancada evangélica no Congresso.
"É um documento como outro qualquer", diz Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (VQG)
Extraído de:
FSP, Cotidiano, em 19/05/2008.
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